Documentação necessária para comprar um imóvel

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Quem pensa que comprar imóvel é só negociar e assinar contrato se engana. A burocracia é real! Você vai precisar de documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de estado civil, além de comprovante de renda e residência. É o combo básico para qualquer financiamento ou compra à vista.

Além disso, a casa dos seus sonhos também precisa estar em dia: certidão de ônus reais, matrícula atualizada, IPTU e taxas sem pendências. É o famoso “raio X” do imóvel. Ninguém quer descobrir um processo judicial ou hipoteca depois, né?

Ah, e mantenha tudo atualizado! Documentos vencidos atrapalham mais do que sogra no domingo. Com a papelada em ordem, a jornada até as chaves fica mais tranquila e você evita dores de cabeça.

Mas não pare por aí: cada tipo de transação possui particularidades. Se você vai financiar pelo Minha Casa Minha Vida, por exemplo, prepare-se para apresentar certificados de regularidade no Cadastro Informativo de Crédito não Quitado (Cadin) e declarar que não possui outro imóvel no mesmo município. A advogada imobiliária Juliana Drumond lembra que muitos contratos travam porque o comprador esquece de providenciar a certidão negativa de protestos, que comprova a inexistência de dívidas em cartórios de protesto. Ela conta o caso de um cliente que, ao descobrir uma pendência antiga, negociou diretamente com o credor, quitou a dívida e conseguiu finalizar a compra.

Para quem compra imóvel usado, a atenção deve ser redobrada com as certidões da propriedade. Peça ao vendedor a certidão de ônus reais atualizada do registro de imóveis, que demonstra se há hipoteca, penhora ou indisponibilidade. Exija também a certidão negativa de débitos de IPTU e taxas condominiais. Um casal de Curitiba quase perdeu o sinal porque descobriu, na véspera da escritura, que o apartamento tinha dívidas condominiais de mais de R$ 30 mil. Felizmente, a corretora interveio, incluiu uma cláusula no contrato prevendo o pagamento das pendências pelo vendedor e salvou o negócio.

Outra dica preciosa é conferir a capacidade civil dos vendedores. Parece exagero, mas já houve casos de compradores enganados por falsos representantes. Solicite certidões de interdição e tutela para garantir que o vendedor está apto a negociar. Em escrituras com mais de um proprietário, todos devem assinar ou conceder procuração pública. A corretora Ana Paula de Maringá relata que uma venda ficou paralisada por dois meses porque um dos herdeiros morava no exterior e não tinha procuração atualizada. Só com o envio de um documento via consulado foi possível concluir a venda.

Falando em herdeiros, compra de imóvel de inventário exige atenção redobrada. Verifique se o processo de inventário está finalizado e se a partilha já foi homologada judicialmente. Caso contrário, inclua no contrato uma cláusula resolutiva prevendo a devolução de valores caso surja algum herdeiro último. O especialista em direito sucessório Paulo Roberto Gaiger afirma que a ausência de concordância de todos os herdeiros é uma das maiores fontes de litígio em aquisições de imóveis.

Por fim, mantenha organização. Crie uma pasta física ou digital para guardar todas as certidões, recibos e contratos. Anote as datas de validade e programe-se para atualizar os documentos caso o processo demore. E não hesite em contratar um despachante ou advogado especialista: o investimento pode evitar prejuízos maiores. Como disse meu avô, “abacaxi bom não nasce no asfalto”; na dúvida, consulte quem entende do assunto. Organizando-se bem e buscando informação de qualidade, a burocracia deixa de ser vilã e vira apenas mais um passo rumo ao seu sonho da casa própria.

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